Guia da Semana

Foto: Sxc.hu
Uma pessoa que tenha cometido o estupro receberá uma pena que varia de 6 a 10 anos de prisão, de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro, em regime fechado. O crime é inafiançável e a possibilidade de condicional ocorre apenas depois de cumprir dois terços da pena. O acusado fica em cela especial, mesmo que seja apenas prisão preventiva ou temporária, pois os presos seguem um tipo de "código de ética da criminalidade" e ele pode sofrer violências caso fique junto dos outros.

O especialista em Direito Privado César Mormile, explica que o artigo 9 da Lei 8072/90 (Lei dos crimes Hediondos) dá ainda a possibilidade de aumentar a pena em até 50%, considerando a agressão como crime hediondo (de gravidade acentuada).

A mulher deve denunciar o agressor para a autoridade policial, com o intuito de que haja a apuração do caso mediante instauração do inquérito policial e processo criminal oferecido pelo Ministério Público. É importante que, se for possível, a vítima ofereça o retrato falado do estuprador.

Quando o ato foi cometido por um conhecido, o advogado André Tavares de Oliveira aconselha a procurar alguém de confiança para contar e dar o apoio necessário, além de seguirem juntos para uma delegacia, ou mesmo telefonar para fazer a denúncia. "Temos o disque denúncia em caso de abuso, número 100. Em São Paulo, temos o número 181. Após a denúncia, a polícia se encarrega de investigar o caso", explica.

Caso a agressão tenha sido contra uma criança, qualquer pessoa que tenha conhecimento do abuso pode procurar pelo conselho tutelar, que providencia a proteção da vítima e dá início à investigação. Se o estupro for claro e evidente, o agressor segue direto para cadeia, em prisão temporária. Motivos financeiros e ameaças fazem com que muitas pessoas não denunciem o problema, principalmente se for alguém da família.

Aquele que foi agredido deve seguir direto para algum distrito policial, sem tomar banho ou apagar as evidências, pois de lá será encaminhado para o exame de corpo e delito. O acusado não tem nenhum contato com a vítima após a denúncia, a não ser no julgamento, caso o juiz acredite ser necessário.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, criada como mecanismo de defesa para a mulher, não contém nenhuma menção em relação ao crime de estupro, mas pode ser usada pelo juiz durante a prolação (pronunciação) da sentença.

Com a lei, que entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2006, o rigor para as punições aumentou. Logo após a data, um homem foi preso no Rio de Janeiro por tentar estrangular a ex-esposa.

Hoje, os familiares que cometem qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser presos em flagrante, sem a possibilidade de penas alternativas. O tempo de detenção, que antes era de um ano, passou a ser de três. Além disso, ele é retirado do domicílio e proibido de se aproximar da vítima.

O nome da lei é em homenagem a Maria da Penha Maia, uma mulher que sofreu agressões do próprio marido durante seis anos e chegou perto da morte, tendo sido eletrocutada e até afogada. Ela ficou paraplégica e o esposo foi punido após 19 anos de julgamento, ficando preso por apenas dois.

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Atualizado em 6 Set 2011.