Guia da Semana



Anticoncepcional, camisinha e pílula do dia seguinte: tudo para evitar a gravidez. No Brasil, mais de 70% das mulheres em idade fértil usam algum tipo de anticoncepcional. A cada ciclo da mulher, o casal tem 15% de chance de engravidar. E se a pílula falha? E se a camisinha estoura?

Algumas pessoas acreditam no direito da mulher escolher se quer ter o filho ou não, outras concordam que o aborto é assassinato e, portanto, não deve ser legalizado. O assunto se tornou mais evidente este ano, quando o Ministro da Saúde José Gomes Temporão, passou a defender a discussão para a legalização do ato, prevendo um Projeto de Lei.

Desde 1830, o abortamento é considerado um crime, mas o Código Penal em vigor desde 1940 legaliza o procedimento, desde que seja realizado para salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de um estupro (aborto necessário e aborto ético ou humanitário, respectivamente). Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que mais de 30% das gestações no país terminam em abortamento.

A advogada e conselheira do Núcleo de Pesquisa sobre a Mulher e Relações Sociais de Gênero - NEMGE USP, Adriana Gragnani, explica que "pesquisas indicam que são realizados, anualmente, mais de 750 mil abortos em condições inseguras. Complicações acarretadas pelo aborto clandestino são a quarta causa de mortalidade materna no país. Além disso, cerca de 250 mil mulheres são internadas a cada ano no SUS (Sistema Único de Saúde) por complicações de aborto e, dessas mulheres, a maioria é negra, jovem e pobre".

Entenda a lei atual

Atualmente, o Código Penal Brasileiro considera crime a prática do aborto (com exceção de estupro ou risco de vida decorrente da gravidez). Se a gestante provoca o aborto ou autoriza o mesmo, pode pegar de um a três anos de prisão, a não ser que seja menor de 14 anos, tenha problema mental ou tenha sido vítima de um consentimento por fraude, grave ameaça ou violência.

Se uma outra pessoa provocar o aborto na gestante, sem seu consentimento, leva de três a dez anos de detenção e, caso provoque com a autorização da mulher, ganha reclusão de um a quatro anos. Todas as penas serão aumentadas em um terço no caso de lesões corporais na gestante e serão duplicadas se houver morte.

Os tipos de aborto permitidos por lei devem ser realizados por um médico especializado. No caso de estupro, o ato só é concretizado mediante consentimento da gestante ou, quando ela for incapaz por algum motivo, de seu representante legal.

Os serviços de abortos realizados legalmente fazem o processo entre os três e quatro meses de gestação.

Lei em discussão

Art. 1º
Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante.


O argumento para legalização do aborto é que, por ser clandestino, o procedimento se realiza sem os cuidados necessários para a saúde, o que resulta em riscos para a vida da mulher. Outra questão é o direito da mulher decidir se quer ou não ter o filho, de acordo com as condições que ela terá de criá-lo.

Tendo em vista esses fatos, foi criado um Projeto de Lei que está em discussão para que o aborto seja legalizado. Nele, é permitido o ato até as 12 semanas de gestação. Caso a mulher tenha sido estuprada, então o prazo é de até 20 semanas. A pena aplicada para abortos clandestinos ou que ofereçam riscos são as mesmas da lei atual.



Nesse projeto, é permitido o aborto desde que seja diagnosticado o risco à saúde da mulher, que haja má formação congênita do feto incompatível com a vida ou alguma doença fetal grave e incurável e que a gestante seja relativa ou absolutamente incapaz. No último caso, o representante legal decide sobre abortar ou não, mas a gestante pode manifestar sua vontade. Em uma situação de incompatibilidade das decisões, o Ministério Público deve atuar como curador especial e pronunciar-se em cinco dias, extrajudicialmente.

Os planos privados de assistência à saúde devem fazer a cobertura dos procedimentos necessários e o Sistema Único de Saúde (SUS) e Centros de Referência também devem assegurar os serviços de atendimento. Dentro das normas impostas, a autoridade sanitária da federação onde o aborto foi realizado deverá ser informada dos dados da paciente e do médico responsável, além da idade gestacional em que a mulher se encontrava e o motivo do aborto.

Saiba como funciona uma clínica de aborto legalizada



Conheça quem é contra ou a favor da legalização do aborto



Colaboraram:
? Adriana Gragnani
? Aloísio José Bedone
? Clínica Dator

Atualizado em 6 Set 2011.