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A sociedade prepara o crime. O criminoso o comete. Essa máxima poderia ser verdade absoluta se não houvesse tantas controvérsias. Conforme dados apresentados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça, dobrou o número de mulheres presas no Brasil.
Em 2002, elas representavam 3% da população carcerária; em meados de 2007 esse número sofreu acréscimo de 3%, indo para 6%. Só no estado de São Paulo, houve aumento em aproximadamente 12,1%, saltando de 8.730 para 9.787, o número de detidas.
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O sistema penitenciário brasileiro admite a circulação nas dependências prisionais apenas de drogas consideradas lícitas, como o tabaco. A manutenção interna de entorpecentes acarreta em punição variável de 5 a 15 anos de detenção.
Geralmente, as condenadas alegam terem acometido as infrações por desespero devido à falta de colocação no mercado e ausência de condições básicas de alimentação e moradia. Há ainda a parcela que entra para vida criminosa para manter sua dependência química ou retirar do tráfico o sustento para a família.
Os dados revelam que as detentas, têm em média entre 18 e 24 anos, são casadas ou amasiadas e possuem filhos. Do total 27,9% são de cor branca, 25,8% de cor parda e 10,1% negras. Quanto ao nível de instrução 30% delas têm ensino fundamental incompleto, 6,3% o ensino médio, 3,2% são analfabetas e apenas 0,5% concluíram o ensino superior.
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O caso da menina de Abaetetuba, Pará Em tese, a prisão de menina de Abaetetuba, Pará, em cela masculina pode configurar não só crime de abuso de autoridade, como co-autoria em delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tortura e lesão corporal. A Legislação prevê que a mulher deverá ser recolhida a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal. O que ocorreu em Abaetetubai, assim como em outras cidades que estão sendo investigadas, é totalmente ilegal e constitui abuso de autoridade. No caso da cidade do Pará, os delegados já estão sendo investigados pela Corregedoria e foram afastados do cargo, podendo sofrer sanções tanto na esfera administrativa quando na penal. |
"Acredito que o sistema penitenciário poderia melhorar através de uma ampla reforma na legislação criminal, para a ampliação de penas alternativas e para a supressão de delitos menores, além da criação de mais vagas, recursos e contratação de defensores públicos. É necessário também, que a sociedade enxergue os presos como sua responsabilidade e como uma de suas faces. Seria preciso, sobretudo, quebrar preconceitos relativos ao sistema penitenciário", declara o advogado e professor de Direito e Prática Forense Penal da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Filipe Fialdini.
Atualmente, Fialdini coordena juntamente com uma psicóloga, um curso Transdisciplinar de Criminologia Penitenciária, que propõe promover a aproximação entre pessoas livres e encarceradas, a fim de que haja uma compreensão recíproca, estimulando o conhecimento e a solidariedade.
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"A melhor maneira de prevenir a criminalidade feminina é o controle da natalidade, já que grande parte das mulheres presidiárias ali se encontram por terem que se fazer de chefe de família e sustentar seus filhos. Também deveria existir acompanhamento social para a família dos presos. Mas é inevitável reforma urgente na legislação, assim como a adequação de presídios, a criação de novas vagas, e programas sociais para a família", conclui a especialista em direito e processo penal Tatiana Criscuolo Vianna.
Colaboraram:
? Filipe Fialdini
Emai: [email protected]
Fone: (11) 3069-4200
? Tatiana Criscuolo Vianna
Email: [email protected]
Atualizado em 6 Set 2011.