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A escrituária Angela Giuseppina Sousa, 33 anos, é casada há sete com um motorista de carros pequenos. Juntos, eles dividem todas as contas da casa. "Ele dá todo o dinheiro na minha mão e eu pago, nunca tivemos briga por causa disso", diz. Mas nem toda família é assim. A dona de casa *Laura, 47 anos, faz os pagamentos com ajuda dos três filhos, das irmãs e do dinheiro que entra com a venda de bolos (cerca de R$300,00 por mês). O casamento tem 29 anos, mas o marido aposentado abriu mão de pagar as contas da casa há quatro, alegando ter sido roubado pela cunhada durante uma sociedade que tiveram. "Hoje, ele paga água e luz. Resolvi procurar ajuda e pedir separação há um mês, quando ele disse que não iria bancar a parcela da nossa casa, que é financiada", conta.
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O especialista explica que é uma "conduta abusiva, repetida e prolongada que impõe humilhação e sofrimento a qualquer pessoa, manifestando-se por atos, palavras e pela manipulação de recursos materiais, mantendo a submissão que não deveria existir em situação regular". O mesmo vale para relações de trabalho quando, por exemplo, um namoro entre chefe e subordinada leva à demissão da última porque o primeiro quer se ver livre dela. Nesse caso, o assédio existe porque o chefe tirou da mulher sua forma de sustento, no momento em que houve o rompimento da relação de trabalho.
A consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Myrian Quirino, diz que outras formas de discriminação no emprego são negros e mulheres com acesso dificultado a trabalhos de contato com o público (caixa de banco, garçom, garçonete, relações públicas); salários de negros e mulheres são inferiores aos pagos a colegas com a mesma qualificação; eles costumam ser preteridos nas promoções no emprego; em muitos casos, a justificativa para a preterição das mulheres nas promoções é que os colegas poderiam ter dificuldade em aceitar o comando feminino; as mulheres estão sujeitas ao assédio sexual como instrumento de pressão no trabalho.
Assédio Moral É considerado assédio moral o poder físico e psicológico que uma pessoa tem sobre a outra, causando danos para o assediado. "Segundo o estudo realizado pela médica Margarida Barreto, pesquisadora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), as mulheres são as maiores vítimas - 65 % das entrevistadas têm histórias de humilhação, contra 29% dos homens", acrescenta Myrian Quirino. A indenização para esse tipo de processo leva em consideração dois fatores. A razoabilidade observa se o preço é razoável à circunstância, enquanto a proporcionabilidade se refere à capacidade que o acusado tem de pagar aquele valor determinado. Para evitar o problema no trabalho, tome precauções como: resistir (anotar as humilhações sofridas - dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa); procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato; evitar conversas com o agressor sem testemunhas; exigir por escrito explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do mesmo; procurar o sindicato e relatar o acontecido; recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. |
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Em relação à família, casamento ou união estável, de acordo com o regime de bens, é estabelecida a obrigação de sustento, assistência material e emocional. Quando há o descumprimento dessa obrigação, seja pela forma negativa do fornecimento de recursos ou pela permanente humilhação, discussões, ofensas e comentários sobre a conduta da pessoa, com sofrimento e dor conseqüentes, há a violação do dever de assistência material, conduzindo a um processo de separação por culpa, com indenização também moral. Gevaerd lembra que o valor das indenizações é decidido em processo judicial, pois não há uma regra determinada. Se o cônjugue ainda promove desvio de dinheiro ou bens do casal, sem consentimento do companheiro, e há um prejuízo para o parceiro (deixando-o em desvantagem ou miséria), será caracterizado o assédio.
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Os casos vêm sendo discutidos nos tribunais em número crescente, porém de maneira tímida. Para prevenir a ocorrência, esclareça imediatamente atos de humilhação ou submissão. Pesquisas mostram que poucos casos desse tipo efetivamente foram julgados, pois os sentimentos de vergonha e impotência não permitem que as pessoas busquem por seus direitos.
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Para aqueles que não tiverem condições financeiras para realizar a defesa, Chezorim recomenda que procurem pela Defensoria Pública ou pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB da região onde residem. Esses órgãos prestam serviços de Assistência Judiciária gratuitos. Por outro lado, é comum na Justiça do Trabalho o cliente contratar o advogado e pagar o mesmo apenas depois do êxito no fim da ação, sem a necessidade de pagamentos no início do processo.
Lar saudável A psicoterapeuta Maura Albanesi dá as dicas para não deixar que o lar se torne um ambiente de disputa de poder e, muito menos, de submissão. ? Pai e mãe formam um casal que deve conduzir a família. Quando um dos dois se considera chefe, a união se rompe. ? A mulher que é submissa ao homem diminui a auto-estima e se considera incapaz de gerir a própria vida. A relação entre os companheiros deve ser de igualdade, sempre. ? A mulher que não trabalha fora acaba criando uma dependência financeira do marido. Para que não haja submissão em função disso, deve haver um acordo que valorize o trabalho da esposa em casa, sem que ela se coloque em posição de inferioridade por não ter dinheiro. ? Levar os problemas aos filhos é perigoso, pois cria neles uma imagem errada do pai ou da mãe. Nunca atribua a responsabilidade dos erros para seu parceiro ao conversar com um filho, pois isso gera nele insegurança e raiva. Abstenha-o dos conflitos matrimoniais. ? A mulher possui vontade de ser cuidada e protegida, o que não significa que deve ser fragilizada e inferiorizada. A relação do casal é de troca, enquanto com os filhos é de doação. Entender essa dinâmica é essencial. |
*O nome foi alterado a pedido da entrevistada.
Colaboraram:
? Luiz Fernando Gevaerd
Fone: (21) 2221-7551
? Myrian Quirino
? Acácio Chezorim
Pires & Gonçalves Advogados Associados - (11) 3038-3888
? Maura Albanesi
Clínica de Psicoterapia Progressiva - (11) 3884-3125
Atualizado em 10 Abr 2012.