Guia da Semana

Por Carolina Tavares




Pela lei, casamento "é o ato, cerimônia ou processo pela qual é constituída a relação entre o homem e a mulher". Hoje, esse ato não precisa ser, necessariamente, um documento assinado em cartório, mas simplesmente um apartamento para o casal dividir.

Em 1990, já era possível observar uma queda no número de casamentos oficiais no Brasil. Até 2002, segundo dados do IBGE, houve uma baixa de 4% e o número de divórcios e separações aumentou, já que a média de tempo que casais brasileiros vivem juntos é de 10,5 anos.

A terapeuta de casais e família Valéria Meirelles explica que as pessoas que já se casaram no papel alguma vez e possuem uma estrutura de vida percebem que o documento não é "garantia de felicidade eterna", por isso, muitas vezes, optam por uma outra forma de casamento: a união estável. Outras pessoas, mesmo que não tenham uma experiência matrimonial anterior, vêem no papel uma espécie de "algema", por isso fazem a mesma opção.

Mesmo assim, ainda há a tradição, que fala muito alto. A união estável ainda é vista como algo mais frágil do que o registro civil pela lei e pela sociedade. O casamento foi a escolha da manicure Teresa Carvalho, 30 anos. Depois de cinco anos morando junto com o marido e a filha de cinco anos, ela resolveu se casar. Os noivos assinaram os papéis no dia 2 de fevereiro deste ano e, de acordo com Teresa, o casamento oficial renovou o amor dos dois, "é como se estivesse começando tudo de novo".

O perfil de quem busca o casamento oficializado é de famílias tradicionais ou pessoas mais jovens que não tenham casado anteriormente e querem construir uma nova vida. Segundo a especialista no assunto, a sociedade é imediatista e isso também reflete na ação conjugal. A busca pelo prazer imediato é parte do mundo moderno, o que faz com que as pessoas se unam sem esperar pelo matrimônio.

Amparados pela lei

De acordo com a orientadora e terapeuta de casais Cláudya Toledo, até os 30 anos são os homens que pensam em se casar, por estarem com a vida estabilizada. A partir dessa idade, é a vez da mulher se preocupar com o matrimônio. Atualmente, as jovens estão focadas na carreira, o que as impede de desejar compromissos conjugais.

A tendência do mundo moderno é querer se unir a um parceiro sem a necessidade do registro civil. É uma espécie de test drive que o casal faz para saber se a relação é estável.

Mesmo sem oficializar o casamento, essas pessoas possuem direitos e deveres dentro da relação e da lei. Na união estável, a partilha se baseia na comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos por ambos os lados durante o casamento serão divididos por igual.

A Lei 9278, também conhecida como Lei do Concubinato, registrada em 10 de maio de 1996, considerava estável a união "duradoura, pública e contínua". Há algum tempo, o casal seria assim definido se morasse mais de cinco anos junto. No caso de terem filhos, apenas dois anos sob o mesmo teto era o suficiente.

Hoje, a lei é diferente. No Código Civil é possível encontrar até 14 artigos que equiparam o casamento a esse tipo de relação, o cônjuge ao companheiro. De acordo com a advogada Anna Luiza Alves Ferreira, um namoro longo pode ser considerado união estável, dependendo do caso. Não existe um prazo para isso na lei, além do que não é necessário que a mulher e seu companheiro estejam morando na mesma casa.

Atenção!!!

Advogados aconselham os namorados a irem no cartório para fazer uma declaração de namoro, para que, no futuro, não corram o risco de serem considerados um casal de união estável. Quando os namorados são assim classificados, eles passam a ter deveres financeiros perante a lei.



Quanto à separação, o direito de cobrar pensão alimentícia poderá ser concedido ao ex-companheiro desde que comprovado o trinômio união estável, necessidade e possibilidade. Quer dizer, uma das partes deve comprovar a necessidade em receber a pensão e a outra deve comprovar a capacidade de pagar. Em caso de filhos, o processo de guarda, visitas e alimentos se dá da mesma forma que um casamento oficializado.

"No caso da união estável, ressaltamos ainda a importância da consciência sobre a comunhão dos esforços diários e a preocupação em documentar os direitos, da forma escolhida pelo casal. A lei brasileira oferece esta proteção formalizada através de documentos específicos que oferecem um conforto emocional e jurídico às partes envolvidas", reforça a advogada.

Colaboraram:

  • Valéria Meirelles - (11) 55339061

  • Cláudya Toledo - [email protected]

  • Advogada Anna Luiza Alves Ferreira

  • Atualizado em 6 Set 2011.