Guia da Semana

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No dia 15 de junho de 1977, a emenda constitucional criada pelos senadores Nélson Carneiro (MDB-RJ) e Accioly Filho (Arena-PR) era aprovada. Ela defendia o divórcio no Brasil após três anos de desquite ou cinco de separação propriamente dita. Com apenas um voto de diferença, 1.600 vozes comemoravam a conquista. Hoje, 30 anos depois, as estatísticas mostram que o brasileiro faz bom uso da lei. Ele casa mais, mas também se divorcia mais.

Dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - confirmam que, entre os anos de 2004 e 2005, o número de divórcios no Brasil passou de 1,2 para 1,3 por mil pessoas de 20 anos ou mais, atingindo seu maior patamar desde 2005. Aumentou também a taxa de casamentos, onde um dos parceiros ou ambos fossem divorciados.

Segundo os últimos dados atualizados do Instituto, foram 835.846 casamentos somente no ano de 2005. As mulheres que mais casam são aquelas entre 20 e 24 anos e os homens estão na faixa entre os 25 e os 29. De todos esses casamentos, uniões de mulheres solteiras com homens divorciados representaram 6,2%; homens solteiros com mulheres divorciadas somam 3,1% e ambos divorciados representaram 2%. Esses números mostram um aumento significativo em relação aos anos anteriores.

Nessa de juntar e separar escovas de dentes, cerca de 150 mil casais assinaram o divórcio em 2005, um aumento de vinte mil em relação a 2004, sendo o maior índice na região Sudeste. Em 1982, apenas cinco anos depois da emenda ser votada, já haviam 28 mil divórcios concedidos pela Justiça do país.

Os casais, no entanto, são muito bem comportados, pois a grande maioria de divórcios (76,9%) é consensual, ou seja, de comum acordo e sem brigas. Entre as separações que não tiveram um consenso, houve 46% de pedidos de mulheres a mais que homens. Na hora de divorciar, elas diminuem a coragem, mas não saem do podium, sendo ainda a maioria (51,6%).

Um estudo apresentado na última quarta-feira, 4 de julho, pela Fundação Gaspar Casal de Madri (Espanha), pode ser uma das explicações para o fato de a mulher tomar mais atitude do que o homem na hora de pedir os papéis. Ele revelou que os homens casados e as mulheres solteiras são pessoas mais saudáveis.

Cerca de 90% das decisões de 2005 mantiveram os filhos com suas mães. A famosa "idade da loba" é o momento do divórcio para as mulheres, que o fazem com cerca de 39 anos, enquanto os homens fazem as malas com 42 anos, em média.

Foto: Arquivo pessoal
Edna e o novo namorado, também divorciado, com quem pretende casar


É o caso da dona de casa Edna Maria Vieira da Silva, 47 anos, que está há cinco divorciada. "Foram 25 anos de casamento, mas acabou o amor. Quando não dá mais certo, alguém tem que ser forte e tomar logo uma atitude, para que os dois tenham uma nova oportunidade e possam ser felizes", conta.

Na virada do milênio, a previsão era de que a cada cinco bebês nascidos em 2000, um fosse filho de pais separados antes mesmo de atingir a idade adulta. Hoje, uma pesquisa realizada nos Estados Unidos pelo Pew Research Center, mostra que, em 1990, 65% dos entrevistados acreditavam que os filhos eram importantes para o sucesso do casamento, hoje, são apenas 41% deles que pensam da mesma maneira.

A lei

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A Lei do Divórcio inclui separação judicial, separação de corpos, partilha de bens, guarda, visita dos filhos, uso do nome, divórcio e a parte processual. Ela sofreu algumas alterações neste ano. No dia quatro de janeiro, o presidente Lula sancionou a lei 11.441/07 com o objetivo de aliviar o trabalho de fóruns da Justiça e diminuir o tempo de espera para os casais.

Depois da alteração, passou a ser permitido que os cartórios civis brasileiros registrem divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A mudança vale para divórcios consensuais, onde o casal esteja separado há mais de um ano e não tenha filhos menores ou incapazes.

Se estiver tudo dentro dos requisitos, basta procurar um advogado e comparecer no cartório com certidão de casamento e documento de identidade, não sendo obrigatória a presença de testemunhas.

Após a escritura pública, onde ambos declaram a decisão, deve ser paga uma taxa e homologada a separação no mesmo cartório onde aconteceu o casamento e no de registro de imóveis (se houver bens envolvidos).

De acordo com a advogada Anna Luiza Alves Ferreira, o divórcio pode ser realizado após um ano da separação judicial (sentença) ou dois anos da comprovação de separação de fato do casal (separação de corpos). "O primeiro é chamado de divórcio-conversão, pois existe a conversão da separação judicial já realizada em divórcio. O segundo, é chamado de divórcio-direto, pois do casamento o casal já passa direto para o divórcio, sem ter realizado a separação judicial", explica.

O divórcio tem efeito mais amplo que a separação por desfazer totalmente o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento. Em relação à divisão dos bens, o acordo pode seguir conforme a vontade de ambas as partes. Quando há discordância, é realizada uma partilha judicial que define a parte de cada um.

A advogada explica também que o artigo 1659 VI do Código Civil ordena que os valores do Fundo de Garantia (FGTS) sejam excluídos da partilha, pois são caracterizados como remuneração (proventos) de trabalho pessoal, ou seja, não devem ser partilhados independente do regime de bens que for adotado. O que pode ser permitido é que haja a divisão de um imóvel, por exemplo, comprado com o FGTs durante o casamento.

Tipos de separação
? Amigável, quando requerida por ambos os cônjuges que, em conjunto, decidem todas as questões ligadas à ação. A partir disso, buscam a mesma solução, uma sentença judicial para homologar a decisão.

? Litigiosa, quando for realizada a pedido de um dos cônjuges apenas. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas, por não conseguem administrar os conflitos em conjunto, delegam ao Juiz de Direito o poder de decisão.



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Colaboraram:
? Advogada Anna Luiza Alves Ferreira

Atualizado em 10 Abr 2012.