Guia da Semana

Por Carolina Tavares

De acordo com dados do IBGE, 102.503 casais se separaram em 2005 e aconteceram 153.839 divórcios no mesmo período. Aliado a isso, está o mercado de trabalho, que oferece mais oportunidades para a mulher. Se antes ela era criada para ser responsável pelo lar e cumprir o papel de mãe, hoje muitas das tarefas consideradas femininas, são realizadas por homens, como arrumar a casa ou cuidar dos filhos. Assim, uma nova realidade surge: mulheres que pagam pensão aos ex-maridos.

A possibilidade existe desde a Constituição de 88 e se tornou ainda mais ampla com o Novo Código Civil, em 2003. Mesmo assim, no Brasil, ainda é muito raro esse tipo de caso. De acordo com o advogado Luiz Fernando Gevaerd o mais fácil é encontrar mulheres que pagam pensão alimentícia aos filhos que ficaram sob a guarda do pai, o que é diferente de fornecer dinheiro ao ex-marido.

Mesmo assim, se o homem quer ganhar pensão, existem muitos fatos a serem provados. Em primeiro lugar, é necessário evidenciar que o ex-cônjugue é impossibilitado de trabalhar ou ganha um salário extremamente inferior ao da mulher. Depois, é a vez de mostrar que a ex-esposa trabalha e ganha o suficiente para pagar a pensão sem comprometer, mesmo que em escala mínima, o seu sustento.

O especialista atende de dois a três mil casos relacionados à pensão alimentícia, mas de acordo com suas palavras "a cultura brasileira faz com que a procura do homem para que a mulher pague a pensão ainda seja incomum".

É o que confirma a advogada Cinthia Pinheiro Guimarães Lerner, que atende em seu escritório cerca de dez casos de homens que querem o pagamento. Para ela, "não é o tipo de acontecimento que lota os tribunais, porque a mentalidade do brasileiro não permite. Culturalmente, o homem ainda não se sente à vontade para cobrar esses direitos".

Lei

Artigo 1.694 do Código Civil

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.



Como funciona?

O valor da pensão alimentícia deve abranger todas as necessidades da pessoa: educação, vestuário, alimentação e o que mais for preciso. O limite de dinheiro a ser retirado do salário é de 35%, mas quando a quantidade de filhos é maior, o valor pode chegar a 40% do salário líquido do pagante. Tudo depende das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga.

Mesmo que a pessoa tenha um emprego sem carteira assinada, ela pode pagar pensão. O número de autônomos no Brasil tem crescido considervelmente a cada ano e o registro de emprego tornou-se menor. Dessa forma, é permitido ao juiz do caso fixar um valor de acordo com o padrão de vida da pessoa. Nesses casos, é feita uma investigação. Nela, o tribunal tem direito de averiguar o local onde a pessoa mora, consultar os pagamentos que ela faz com cartões de crédito e até quebrar o sigilo bancário.

O pagamento de pensão ao ex-marido independe da guarda dos filhos. Mesmo que a ex-esposa tenha ficado com as crianças ou o casal não tenha descendente, se for comprovada a incapacidade de trabalho do homem por motivos como uma doença grave, a mulher deve pagar a pensão.

Pela lei, os filhos têm o direito de receber a ajuda financeira até os 24 anos, estando na universidade. Para o ex-cônjugue não existe um prazo, desde que ele pare de ser recompensado quando tiver condições de se sustentar e manter um padrão de vida.

Mesmo tendo que pagar pensão para o homem, há boas notícias para a classe feminina. Os valores gastos com a pensão alimentícia poderão ser deduzidos integralmente do valor do imposto de renda. Para isso, é preciso que os mesmos tenham sido definidos pela Justiça ou em acordo homologado judicialmente. Enquanto os resultados aprovados pelo juiz não saírem, a solução é manter o ex-marido como dependente, o que acaba logo que o processo for finalizado.

Colaboraram:

  • Luiz Fernando Gevaerd
  • Cinthia Lerner - (11) 3266 6342
  • Atualizado em 6 Set 2011.