Por Carolina Tavares
De acordo com dados do IBGE, 102.503 casais se separaram em 2005 e aconteceram 153.839 divórcios no mesmo período. Aliado a isso, está o mercado de trabalho, que oferece mais oportunidades para a mulher. Se antes ela era criada para ser responsável pelo lar e cumprir o papel de mãe, hoje muitas das tarefas consideradas femininas, são realizadas por homens, como arrumar a casa ou cuidar dos filhos. Assim, uma nova realidade surge: mulheres que pagam pensão aos ex-maridos.A possibilidade existe desde a Constituição de 88 e se tornou ainda mais ampla com o Novo Código Civil, em 2003. Mesmo assim, no Brasil, ainda é muito raro esse tipo de caso. De acordo com o advogado Luiz Fernando Gevaerd o mais fácil é encontrar mulheres que pagam pensão alimentícia aos filhos que ficaram sob a guarda do pai, o que é diferente de fornecer dinheiro ao ex-marido.
Mesmo assim, se o homem quer ganhar pensão, existem muitos fatos a serem provados. Em primeiro lugar, é necessário evidenciar que o ex-cônjugue é impossibilitado de trabalhar ou ganha um salário extremamente inferior ao da mulher. Depois, é a vez de mostrar que a ex-esposa trabalha e ganha o suficiente para pagar a pensão sem comprometer, mesmo que em escala mínima, o seu sustento.
O especialista atende de dois a três mil casos relacionados à pensão alimentícia, mas de acordo com suas palavras "a cultura brasileira faz com que a procura do homem para que a mulher pague a pensão ainda seja incomum".
É o que confirma a advogada Cinthia Pinheiro Guimarães Lerner, que atende em seu escritório cerca de dez casos de homens que querem o pagamento. Para ela, "não é o tipo de acontecimento que lota os tribunais, porque a mentalidade do brasileiro não permite. Culturalmente, o homem ainda não se sente à vontade para cobrar esses direitos".
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Como funciona?
O valor da pensão alimentícia deve abranger todas as necessidades da pessoa: educação, vestuário, alimentação e o que mais for preciso. O limite de dinheiro a ser retirado do salário é de 35%, mas quando a quantidade de filhos é maior, o valor pode chegar a 40% do salário líquido do pagante. Tudo depende das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga.
Mesmo que a pessoa tenha um emprego sem carteira assinada, ela pode pagar pensão. O número de autônomos no Brasil tem crescido considervelmente a cada ano e o registro de emprego tornou-se menor. Dessa forma, é permitido ao juiz do caso fixar um valor de acordo com o padrão de vida da pessoa. Nesses casos, é feita uma investigação. Nela, o tribunal tem direito de averiguar o local onde a pessoa mora, consultar os pagamentos que ela faz com cartões de crédito e até quebrar o sigilo bancário.
O pagamento de pensão ao ex-marido independe da guarda dos filhos. Mesmo que a ex-esposa tenha ficado com as crianças ou o casal não tenha descendente, se for comprovada a incapacidade de trabalho do homem por motivos como uma doença grave, a mulher deve pagar a pensão.
Pela lei, os filhos têm o direito de receber a ajuda financeira até os 24 anos, estando na universidade. Para o ex-cônjugue não existe um prazo, desde que ele pare de ser recompensado quando tiver condições de se sustentar e manter um padrão de vida.
Mesmo tendo que pagar pensão para o homem, há boas notícias para a classe feminina. Os valores gastos com a pensão alimentícia poderão ser deduzidos integralmente do valor do imposto de renda. Para isso, é preciso que os mesmos tenham sido definidos pela Justiça ou em acordo homologado judicialmente. Enquanto os resultados aprovados pelo juiz não saírem, a solução é manter o ex-marido como dependente, o que acaba logo que o processo for finalizado.
Colaboraram:
Atualizado em 6 Set 2011.