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O advogado Maurício Silva Leite explica que, em casos como esse, as punições são as gerais do Código Penal, uma vez que homofobia não é crime no Brasil. Se ocorrer injúria (agressão verbal), por exemplo, a pena é de um a seis meses de detenção. Caso o crime envolva lesão corporal, é de três meses a um ano (lesão leve), um a cinco anos (lesão grave) e dois a oito anos (lesão gravíssima). As regras valem para qualquer pessoa, seja homossexual ou heterossexual.
"A homofobia não está protegida expressamente na Constituição Federal, diferente do racismo (ofensa praticada contra uma determinada raça), que é considerado crime inafiançável pela Constituição de 88. Por outro lado, observo também que a orientação sexual pode ser assemelhada aos outros direitos e garantias inerentes ao ser humano, protegidos pela Constituição Federal, caso em que poderia ser objeto de proteção especial. Acredito que qualquer conduta social somente deve tornar-se crime se representar efetiva ofensa aos bens jurídicos protegidos na Constituição, sob pena de criarmos leis sem aplicação, dentro de um sistema jurídico demagogo e afastado dos princípios que regem o direito penal", diz.
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Cabal |
O advogado Fernando Geribello lembra que em todos os casos devem ser provadas as "alegações": a primeira com testemunhas e a segunda com "exame de corpo de delito" (perícia médica legal) e por testemunhas novamente.
Em 2004, foi lançada, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, a campanha "Brasil sem homofobia". Atualmente, esse tipo de discriminação consta em três Constituições Estaduais: Mato Grosso, Sergipe e Pará. Legislações específicas existem no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. No Distrito Federal e em mais de oitenta municípios brasileiros existe algum tipo de lei que protege os direitos humanos de homossexuais e o combate à homofobia. O projeto de lei número 5.003, de 2001, da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) propõe que, assim como a lei criminaliza a discriminação por raça e etnia, torne crime o mesmo ato em função da orientação sexual.
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Atualizado em 6 Set 2011.