Casos de abandono
? 02/02/06 - Também em Belo Horizonte, uma menina ainda com cordão umbilical é deixada na porta de uma casa. ? 28/08/07 - Na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, duas irmãs encontraram uma menina abandonada em terreno baldio. A mãe biológica da criança tinha 14 anos e diz ter se arrependido. ? 02/10/07 - Outra menina recém-nascida é encontrada no Taboão da Serra, Grande São Paulo. Ela estava dentro de uma lata de lixo e morreu no último dia 26 de novembro, por infecção generalizada. |
Somente no primeiro semestre de 2007, 1.631 crianças e adolescentes entraram em abrigos da cidade de São Paulo, sendo 197 por abandono, segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Uma das possíveis soluções para o caso apareceu em Belo Horizonte e recebeu autorização da Comissão de Saúde do estado para ser discutida. O autor do requerimento é o 1º Secretário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Dinis Pinheiro. A audiência pública sobre o assunto foi realizada no último dia 5 de dezembro deste ano, no Teatro da Assembléia Legislativa.
"Os fatos não podem ficar à margem ou como se fossem inexistentes. Especialmente porque o foco é de proteção à criança, fazendo com que as mães não coloquem em risco (de inúmeras formas) os filhos. A dificuldade está no pré-conceito, ou seja, o que as pessoas têm sobre o tema e não aceitam discutí-lo por motivos morais ou religiosos, fingindo que os abandonos não estão acontecendo", diz Pinheiro.
A psicóloga do Departamento de Psicanálise da Criança do Instituto Sedes Sapientae - SP Vera Resende acredita que uma lei como essa poderá deixar a mãe livre da responsabilidade de cuidar da criança, mas não a libertará de seqüelas emocionais, que se manifestarão cedo ou tarde. "Se quisermos nos deter apenas à dimensão biológica da maternidade, seremos obrigados a reconhecer que, no reino animal, mamífero ou não, as matrizes não abandonam suas crias. Ao contrário, protegem-nas e as defendem com vigor", diz.
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A lei brasileira atual permite que a criança seja encaminhada para adoção após o nascimento com registro realizado e consentimento dos pais biológicos. Os documentos necessários para que o procedimento ocorra são: qualificação completa dela e dos pais, se conhecidos (inc. III do art. 165-ECA), e a indicação do cartório onde foi inscrito o nascimento, anexando, na medida do possível, uma cópia da certidão. A advogada especialista na Vara da Infância e Juventude Tânia da Silva Pereira explica que, na impossibilidade do consentimento dos pais, será promovida a destituição do Poder Familiar (pais não são responsabilizados pela decisão).
O advogado Fernando de Oliveira Geribello conta que mesmo aquelas crianças que vivem com os pais biológicos podem ser adotadas, caso o juiz constate que elas sofrem riscos de desenvolvimento, saúde ou vida.
Lei atual de Adoção A possibilidade de adoção de criança cujos pais são desconhecidos já existe no Brasil, com o art. 1624 do Código Civil. Nesse caso, a criança denomina-se infante exposto. A lei dos registros públicos (6015/73) contém as normas para o registro de exposto. Art. 61. Tratando-se de exposto, o registro será feito de acordo com as declarações que os estabelecimentos de caridade, as autoridades ou os particulares comunicarem ao oficial competente, nos prazos mencionados no artigo 51, a partir do achado ou entrega, sob a pena do artigo 46, apresentando ao oficial, salvo motivo de força maior comprovada, o exposto e os objetos a que se refere o parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Declarar-se-á o dia, mês e ano, lugar em que foi exposto, a hora em que foi encontrado e a sua idade aparente. Nesse caso, o envoltório, roupas e quaisquer outros objetos e sinais que trouxer a criança e que possam a todo o tempo fazê-la reconhecer, serão numerados, alistados e fechados em caixa lacrada e selada, com o seguinte rótulo: "Pertence ao exposto tal, assento de fls..... do livro....." e remetidos imediatamente, com uma guia em duplicata, ao Juiz, para serem recolhidos a lugar seguro. Recebida e arquivada a duplicata com o competente recibo do depósito, far-se-á à margem do assento a correspondente anotação. Art. 62. O registro do nascimento do menor abandonado, sob jurisdição do Juiz de Menores, poderá fazer-se por iniciativa deste, à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicável, do que preceitua o artigo anterior. |
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Tânia conta que os hospitais públicos devem acolher gratuitamente a mãe durante um mês antes e até um mês depois do nascimento. O procedimento deve ser autorizado também pelo pai. Assim que ele for informado sobre a gravidez, possui o direito de renunciar ou não à responsabilidade através de documento autêntico. Dessa forma, é afastada uma eventual investigação de paternidade.
Mesmo assim, o filho poderá ter acesso às suas origens após a maioridade, caso deseje. Durante a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU/89, foi declarado o "direito da criança de conhecer seus pais e ser criada por eles", portanto a legislação francesa convoca a mãe para informar os elementos de sua história e do bebê. As informações são confiadas ao Conselho Nacional de Acesso às Origens e poderá ser revelado se o filho assim desejar.
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"No Brasil, em audiência assistida pelo Ministério Público e por um Curador Especial, deve ser autorizada à gestante a manifestação expressa de seu consentimento para a adoção, em ´produção antecipada de prova´, mesmo antes do nascimento, o que permite o encaminhamento da criança aos adotantes logo ao nascer, evitando o abrigamento e facilitando, assim, a destituição do Poder Familiar", finaliza a advogada.
Prós e contras
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"Isso permite que a mãe dê à luz e entregue o bebê para adoção no hospital, sem se identificar, evitando casos dramáticos como o da mãe em Minas Gerais que jogou a filha num córrego. Apesar de não parecer a melhor opção, diante dos casos que estamos vendo atualmente pode ser uma alternativa para evitar esses dramas", afirma Tânia.
A psicóloga Ana Lúcia Autran conta que, se um indivíduo desconhece suas origens, a lacuna em sua história de vida poderá levar a conflitos. Quando a mãe abandona o filho, não acompanhar o desenvolvimento da criança e não receber o afeto da mesma pode gerar culpa e angústia.
Rejeição pós-parto Depressão pós-parto: o anonimato é decidido apenas antes do parto. De qualquer forma, a mãe com depressão pós-parto nega o nascimento da criança e se recusa a cuidar dela, chegando a ter alucinações auditivas com vozes que dizem para matá-la. Os médicos devem perceber logo o que está acontecendo para tratar a mulher e cessar as idéias de rejeição. A ginecologista Kátia Serra diz que a depressão pode demorar em melhorar, portanto é preciso a família intervir, uma vez que a mulher está doente. |
A psiquiatra Rita Jardim acredita que falar a verdade para a criança não é garantia de que a pessoa não irá ter problemas, porque algumas não conseguem superar o fato de terem sido rejeitadas ou abandonadas, independente da razão que levou os pais a fazerem isso.
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As mães viciadas em drogas e álcool tendem a abandonar a criança em função das dependências. Raras são aquelas que entregam o filho para adoção de forma altruísta, mas essas últimas costumam manter o contato, não sendo observado qualquer problema de ordem psiquiátrica.
"O principal conceito sobre o parto anônimo é que ele só deva ocorrer com mães em condições emocionais saudáveis", completa Kátia, lembrando que é importante ter dados genéticos da família para prevenir doenças na criança.
Roda dos Expostos
As janelas ficavam em conventos e igrejas. As mulheres deixavam a criança e tocavam uma campainha. A prática continuou até o século XIX, quando foi abolida e retornou recentemente em alguns países. Hoje, a roda está mais moderna, sendo um guichê acessado do lado de fora dos edifícios de hospitais. Ela é equipada com berços aquecidos e deixa à disposição da mãe materiais informativos em inúmeros idiomas, sobre entidades onde ela pode buscar ajuda. |
Lá fora
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Na Alemanha, é utilizada a "janela de Moisés" ou "Roda dos Excluídos", locais geralmente ligados às Igrejas em cooperação com hospitais ou centros de assistência médica garantida, onde as mães podem deixar seus filhos recém-nascidos. Este ano, o Japão anunciou a proposta de construir um hospital com as janelas de Moisés. Elas existem em países com alto índice de abandono, como Índia, Paquistão, Áustria, República Tcheca, África do Sul e Hungria.
Países e tempo de arrependimento Nos países onde o parto anônimo é permitido a mãe entra no hospital com nome fictício e possui um tempo para arrepender-se da decisão. O único problema é que, durante esse tempo, a criança fica sem identidade. No Brasil, de acordo com Pinheiro, o prazo para que ela possa se arrepender deve ser até que o filho seja adotado, quando a legislação disciplina a extinção do vínculo biológico. Veja os países e o tempo permitido para o arrependimento: Bélgica - 2 meses após o parto Grã-Bretanha - 6 semanas Alemanha e França - 2 meses Paraguay - 45 dias Áustria - 8 semanas Suíça - "o consentimento da mãe não será dado até que ela tenha se recuperado suficientemente depois do parto." *Dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM |
Colaboraram:
? Dinis Pinheiro
? Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
? Vera Resende
? Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
? Tânia da Silva Pereira
Escritório de Advocacia Professor Caio Mario da Silva Pereira - Rua Visconde de Pirajá, 330, sala 1007, Ipanema - RJ
? Fernando de Oliveira Geribello
FG Advocacia e Consultoria - Rua Riachuelo, 44, cj 55 - SP
Fone: (11) 5613-3889 / 3241-5210
? Ana Lúcia Autran
Downtown - Av. das Américas, 500, Bl. 20, Sl. 213 - RJ
Fone: (21) 3433-8354
? Kátia Serra Almeida
Espaço Médico Downtown - Av. das Américas, 500, Bl. 8, Sl. 320 - RJ
Fone: (21) 3171-3171
? Rita Jardim
Pink Chic: Downtown - Av. das Américas, 500, Bl. 04, Lj. 115 - RJ
Fone: (21) 2496-3668
Atualizado em 6 Set 2011.