Foto: Getty Images |
Defendida por uns como solução, apontada por outros como absurda, a proposta do Congresso que possibilita à mulher pedir na Justiça que o pai da criança contribua em despesas de alimentação, exames, remédios e parto desde o período gestacional, ainda depende de sanção, mas já causa polêmica.
Para tanto, a mãe deve reunir provas cabíveis de que o indicado à paternidade realmente seja o pai do bebê. Caso ele negue a responsabilidade, será necessário providenciar um exame de DNA, mesmo com o feto ainda no útero da grávida.
O procedimento é desaconselhado por alguns médicos. "Todos os métodos de coleta de material fetal são invasivos e oferecem grande risco de aborto, dependendo das circunstâncias envolvidas", explica a ginecologista Denise Coimbra.
Apesar dos riscos, a especialista acredita que a proposta é um avanço na defesa da vida humana e parece ser coerente, pois uma gravidez é responsabilidade do casal. "É preciso suprir necessidades materiais e funcionais da gestante e do feto, mas não se deve esquecer, do quanto o apoio emocional é importante nesse período".
Caso seja regulamentado, pai e mãe terão que se entender e compartilhar todos os custos pertinentes à gravidez, sendo esta contribuição compatível às respectivas rendas. O objetivo é assegurar à grávida, o direito a uma gravidez e nascimento igualmente saudáveis, beneficiando-a, já que geralmente é abandonada pelo parceiro.
Foto: Getty Images |
Entretanto, o constrangimento se refere ao procedimento de solicitação para a ajuda financeira. A mulher terá de indicar as circunstâncias em que o bebê foi concebido, o valor aproximado do rendimento mensal do suposto pai e as necessidades durante o período da gravidez.
No que diz respeito às circunstâncias da concepção da criança, deverá haver provas de que o homem realmente é o pai, através de depoimentos testemunhais que comprovem a acusação.
"Fiquei grávida de um homem que não namorava. Foi um descuido, mas aconteceu e hoje a gravidez está em seis meses. Se a proposta virar lei, será vergonhoso pedir para alguém servir como testemunha de que o cara transou comigo e me engravidou. Ninguém serve de travesseiro para ninguém. A idéia é até interessante, mas esta história de reunir testemunhas, não dá certo em algumas situações", opina a jovem estudante de educação física Pamela Soares, 21.
Já a designer Rosana Ribeiro, 26, concorda plenamente com o projeto. "Mais constrangedor seria passar por dificuldades durante um período tão importante na vida de qualquer mulher. Tenho um filho de três anos e o pai dele não assumiu a paternidade. Se existisse uma lei que obrigasse, de certa forma, o homem a atender necessidades básicas da parceira, sem dúvida, inibiria o número de pessoas que ainda resistem ao uso da camisinha".
Sobre o projeto
1º) Pai e mãe dividirão os gastos referentes ao filho, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. 2º) Para proceder ao pedido de pensão, a mãe deverá indicar as circunstâncias em que ficou grávida, apresentar as provas que o acusado é o pai da criança, bem como quais são as suas reais necessidades e qual o valor do rendimento do pai. 3º) Após o nascimento, o direito é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. 4º) O teste DNA ocorre apenas, se mesmo após o depoimento de testemunhas, o homem ainda negar a paternidade. 5º) Diante de resultado de DNA negativo, a mãe pode responder por danos morais e materiais. |
Se o exame de DNA apresentar resultado negativo, o acusado de paternidade poderá, inclusive, responsabilizar a mãe por danos morais e materiais. Para situações em que a paternidade seja confirmada apenas após o nascimento da criança, a ajuda financeira será revertida em pensão alimentícia em favor do bebê.
Uma vez que o projeto ´pensão gestante´ vigore, os homens que se cuidem, porque se projetarem um filho terão de assumi-lo com todo o rigor da lei. "A gestante deve ter garantias de atendimento eficaz na rede pública de saúde, com médicos, exames e acompanhamento, adequados durante todo pré-natal e pós-parto", reitera Coimbra.
Atualizado em 6 Set 2011.