Dia 26 de dezembro é conhecido universalmente como o dia internacional da troca de presentes. Entre tamanhos errados e coisas que não agradaram, as pessoas aproveitam a semana entre Natal e Ano Novo para deixar tudo em dia. Porém, resolver essa questão não necessariamente pode ser fácil.
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Uma situação que poucos sabem, mas devem ficar bastante atentos, é que os comerciantes não são obrigados a fazer a troca dos produtos a não ser que eles estejam defeitusos, e isso apenas em um prazo de até 30 dias. Em casos de procura de assistência técnica ineficazes, a loja também deve se responsabilizar pela substituição do produto.
Outro ponto importante é que a mercadoria precisa estar dentro da garantia legal que, para bens duráveis, o prazo é de 90 dias, para os não duráveis, como alimentos e alguns medicamentos, são 30 dias corridos.
Compras feitas pela internet são um pouco mais complicadas, pois o prazo de arrependimento é de sete dias úteis. Durante esse período, o consumidor pode trocar a mercadoria sem qualquer explicação. Em casos de produtos defeituosos, o comprador deve procurar uma autorizada.
Para os que se aproveitaram de liquidações para comprar presentes mais baratos, fique ligado: talvez não seja possível trocar a peça que foi vendida com desconto ou fora da coleção. Para evitar dores de cabeça, é sempre bom perguntar como funciona o procedimento antes de efetuar o pagamento. A gente nunca tem a certeza de que vai agradar, né?
Por Rafaella Finci
Atualizado em 26 Dez 2012.